UFCD 0665 Direito Comercial

25/06/2009:

Direito: s. m. O que podemos exigir em conformidade com as leis ou a justiça; Faculdade, prerrogativa, poder legítimo.

Comercial: adj. 2 gén. Do comércio ou a ele relativo.

Direito Comercial…
Tal como o nome indica, e a avaliar pelas citações acima transcritas, trata-se de um módulo que abrange as questões comerciais, do ponto de vista de justiça empresarial. Nele, abordámos temas como as Sociedades Comerciais (as suas noções e derivados tipos), o Contrato Comercial, passando pelos processos que constituem a formação de empresas (e empresários), assim como a sua falência. Não é demais realçar que, juntamente com estes tópicos, relembrámos os sectores de actividade e suas áreas de actuação no território nacional, bem como conceitos de Quotas, Capital, Responsabilidades Limitadas e Ilimitadas. Sem me alongar mais, no que à descrição da matéria diz respeito, gostaria de salientar dois pontos:
1. A forma como o módulo se foi “desenvolvendo”, durante as sessões, para gáudio da formadora Conceição Miranda, visto o empenho e entusiasmo dos formandos se revelar satisfatório.
2. A quantidade de “coisas” que eu desconhecia, neste campo; embora tenha passado uma parte significativa da minha vida profissional num ambiente administrativo, nunca me tinham passado pela “secretária” temas tão essenciais como estes.
Fica o registo…

Em termos de resultado, e cumprido o objectivo traçado pela formadora (que foi incansável na “passagem da matéria” aos demais “alunos”), fiquei agradado. Não só pela avaliação final do módulo, mas muito mais pelo conhecimento adquirido que, mais uma vez afirmo, desconhecia por completo e que, segundo reza a história de que o saber não ocupa lugar, é com certeza uma mais-valia para mim e para todos.

Sem comentários:

Enviar um comentário